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Luis Roberto Vaz Porto
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Luis Roberto Vaz Porto
OAB 239.165/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Principais áreas de atuação
Direito Civil
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100%
É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
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Pedro Luiz Scalisse
Comentário ·
há 8 anos
Abusividade na cobrança de taxa condominial excessiva para coberturas
Pedro Torres
·
há 8 anos
Acredito que demorou muito para se chegar ao óbvio. A Taxa Condominial corresponde às despesas comuns do prédio, ou seja, áreas comuns, elevador, piscina, funcionários, etc... e portanto deveria e deve ser rateada em partes iguais entre todos os condôminos, não importando se o apartamento é ou não de cobertura, pois as despesas são idênticas a todos. Justiça seja feita. Como o colega S Ling declara que: "se consta na convencao do condomínio, ou seja, o proprietário estava ciente deste fato antes de adquirir a unidade, nao teria o que discutir na Justiça". O colega está equivocado, pois jamais e em tempo algum, um futuro proprietário de apto de cobertura teria esse conhecimento para questionar essa cobrança abusiva. Reitero, todas as despesas do condomínio devem ser rateadas em partes iguais, não é porque uma pessoa possua um apto de cobertura é que tenha de ser penalizada. As únicas coisas que um apto de cobertura usufrui além das demais unidades (comuns) são a chuva e o sol, que aliás só causam aborrecimentos. Já ouvi o seguinte absurdo: "se pode pagar mais por uma unidade de cobertura, também pode pagar mais de taxa condominial." Isso já beira o comunismo.
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Pedro Luiz Scalisse
Comentário ·
há 8 anos
Abusividade na cobrança de taxa condominial excessiva para coberturas
Pedro Torres
·
há 8 anos
Prezado Aparecido Oliveira, existem casos e casos, portanto deveriam ser analisados individualmente. Em nosso caso particular, não usamos o elevador a mais do que ninguém, a piscina é comum a todos os demais moradores, as infiltrações são problemas sérios, porém de responsabilidade do proprietário da unidade de cobertura e não do condomínio, caso seja "comprovado" aquela responsabilidade, etc... a água é comum a todos, e quanto às vagas de garagem, não justifica a cobrança a maior, pois não é área comum e já estão inclusas na área útil da unidade, portanto pagando IPTU maior. Aí sim é justo um IPTU maior que as demais unidades e não a taxa condominial.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 21 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E INDENIZATÓRIA. PROVA QUE NÃO REVELA RESPONSABILIDADE DAS RÉS (LOCADORA E ADMINISTRADORA) PELA NÃO UTILIZAÇÃO PLENA DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO MARÇO DE EXTINÇÃ...
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